Inclusão e acessibilidade de pessoas com
deficiência ao ambiente do trabalho
Historicamente foi imposto às pessoas com deficiência um processo de exclusão da participação na sociedade, este deve ser superado por intermédio da implementação de políticas afirmativas e pela conscientização da sociedade acerca das potencialidades desses cidadãos.
Estamos superando o viés assistencialista e caridosamente excludente para possibilitar aos deficientes, a inclusão efetiva. Passarão a ser sujeitos do próprio destino, não meros beneficiários de políticas de assistência social. O direito de ir e vir, de trabalhar e de estudar é fundamental para inclusão de qualquer cidadão e, para que se concretize em face das pessoas com deficiência há de se exigir do Estado a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3 da Constituição Federal), por meio da implantação de políticas públicas compensatórias e eficazes.
As empresas, por sua vez, devem priorizar este tema pelo respeito ao princípio constitucional do valor social do trabalho e da livre iniciativa, para que se implementem a cidadania e a dignidade do trabalhador com ou sem deficiência (art. 1º e 170 da CF/88).
O Brasil conta com 24 milhões de pessoas com deficiência, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essas pessoas, porém não circulam nas ruas, nas escolas comuns, nos locais de lazer e cultura e muitos menos têm acesso ao trabalho. É hora, portanto, de reverter esse quadro. Os problemas que daí decorrem refletem-se na baixa escolaridade desse grupo, grande dificuldade de inserção social, de constituição de vínculos familiares para além dos lares paternos e maternos. Esse muro institucional pode e deve ser rompidos por meio do comprometimento de todos.
Em 13 de dezembro de 2006, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou a Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência, primeiro documento de direitos humanos do século XXI. Trata-se de importantíssimo instrumento de aprimoramento dos direitos humanos, não apenas porque atende às necessidade específicas desse grupo.
A inclusão social é a palavra-chave a nortear todo o sistema de proteção institucional da pessoa com deficiência no Brasil. Implica a idéia de que já um débito social secular a ser resgatado em face das pessoas com deficiência; a remoção de barreiras arquitetônicas e atitudinais acarretam a percepção de que os obstáculos culturais e físicos são opostos pelo conjunto da sociedade e excluem essa minoria do acesso a direitos fundamentais básicos. Cabe, por tanto, à sociedade agir, combinando-se esforços públicos e privados para a realização de tal missão.
A legislação estabeleceu a obrigatoriedade de as empresas com cem (100) ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência. A reserva legal de cargos é também conhecida com Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91).
Neste contexto quais são as ações que a empresa Minas Gerais Serviços S.A (MGS) sendo uma empresa estadual, com 100% de suas ações públicas, está tomando para mudança deste cenário, viabilizando seus recursos para a inclusão e a integração no trabalho das pessoas com deficiência. Assim repercutindo na qualidade de vida e de saúde da sociedade em geral, possibilitando a utilização por todos dos bens e serviços, viabilizando uma sociedade mais flexível e aberta às diferenças entre as pessoas e concretizando-se o princípio da igualdade de oportunidade para todos.
Para ingressar na MGS é necessário realização de concurso público, e correto que ela respeita o percentual de vagas reservado para pessoas com deficiência que e determinado no mínimo 5% e no máximo 20% das vagas oferecidas nos concursos para ingresso na carreira, conforme o art. 5º, §2º, da Lei nº 8.112/90, c/c art. 37, § 1º, Decreto nº 3.298/99, somente a observância desta legislação está longe do ideal para inserção e permanência deste grupo ao trabalho.
As empresas devem, assim, cumprir as leis em questão, esforçando-se para implantar programas de formação profissional, flexibilizando as exigências genéricas para a composição de seus quadros, de modo a, objetivamente, abrir suas portas a esse grupo social em evidente estado de vulnerabilidade.
Deverá providenciar a adequação dos meios e recursos para o bom desempenho do trabalho, considerando suas limitações. Os apoios especiais são elementos (orientação, supervisão e ajudas técnicas, dentre outros) que auxiliam ou permitem compensar uma ou mais limitações funcionais motoras, sensórias ou mentais da pessoa portadora de deficiência, de modo a superar as barreiras da mobilidade e da comunicação, possibilitando a plena utilização de suas capacidades em condições de normalidades.
Ao conscientizar todos os seus empregados, mediante treinamentos e execução de ações para eliminar barreiras e a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho promover a acessibilidade. A instituição pode melhorar, por exemplo, a acessibilidade, dando ao local de trabalho por pessoas com diferentes tipos de deficiência, incluindo facilidades para entrar e se movimentar no estabelecimento, além de acesso a banheiros e lavatórios. O planejamento para emergências deve assegurar que pessoas com deficiência possam deixar, com segurança e eficiência, o local de trabalho e se deslocar para uma área segura.
São princípios da ASSEPEMGS a valorização do trabalho digno e a inclusão social de todos sem qualquer tipo de discriminação, prezamos pelo cumprimento das leis e o seu papel de agente de transformação social.