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Entenda Seu Direito Como Empregado Público
Entenda Seu Direito Como Empregado Público

"Seu Direito"

 

Esclarecimento sobre o Empregado Público

 

Quem faz concurso para empresas públicas e sociedades de economia mista é denominado de empregado público e ficará submetido ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sendo a empresa da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em 20 de março de 2013 deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário (RE) 589998, para assentar que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresas públicas e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos estados do Distrito Federal e dos municípios.

 

Temos exemplos os funcionários dos Correios, das Petrobras, Banco do Brasil, Cemig, Copasa e MGS. Assim, apesar de não ter direito à estabilidade, o empregado público conquista a segurança de não ser infundadamente demitido, o que não acontece nas empresas privadas, em que o empregado pode ser demitido com ou sem justa causa, apenas por vontade de seu empregador.

 

A empresa Minas Gerais Serviços S.A faz parte das empresas estatais do Estado de Minas Gerais pertencendo a administração pública todos seus funcionários prestam concurso público (exceto os cargos comissionados).

 

Se um empregado público for demitido sem motivação e processo administrativo este pode recorrer aos diretos na justiça, com o processo de reintegração assim retomando suas atividades.