No dia 26 de janeiro de 2016 o Meritíssimo Juiz Dr. Danilo Siqueira
de Castro Faria na sede da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte,
sentenciou a MGS conforme consta no processo:
“Ex positis, julgo PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, nos
termos da fundamentação supra, para condenar a reclamada o
restabelecimento do adicional de periculosidade nos moldes
pagos pela ré a todos os substituídos com os reflexos
pertinentes.”
“Defere-se a antecipação da tutela para o imediato
pagamento do adicional de periculosidade a todos os
empregados que tiveram a verba suprimida, a partir de
fevereiro de 2016 (pagamento em março), sob pena de multa
de R$ 1.000,00 por empregado/mês.”
Está decisão é favorável, e de primeira instância e cabem recursos,
mas reforça constatações sobre violações trabalhistas praticadas
dentro da empresa MGS.
Por isso que ASSEPEMGS continua firme e atuante, e debatendo e
organizando os trabalhadores para que não tenhamos mais cortes de
direitos.
Para acessa a decisão sobre periculosidade, entre nesse link:
https://pje.trt3.jus.br/…/pages/con…/ConsultaProcessual.seam
Digite esse número 0011153-26.2015.5.03.0186
e clique em sentença ou visualize logo abaixo a decisão...