RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 23, DE 4 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a exigência de motivação para dispensa de empregados públicos
do Estado de Minas Gerais
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições conferidas pelo art. 93, S1º da Constituição do Estado de
Minas Gerais e pela Lei Delegada nº 180/2011 e no Decreto Estadual nº
46.557/2014 e tendo em vista a publicação da decisão do Supremo Tribunal
Federal no Recurso Extraordinário nº 589.998/PI, que fixou entendimento
sobre a dispensa de empregados públicos, e: Considerando que após a Edição
da Resolução nº 40 da SEPLAG, de 16/07/2010, o Supremo Tribunal Federal
no ano de 2013 fixou entendimento no julgamento do RE nº 589.998 acerca
da necessidade de motivação para dispensa de empregados das empresas
públicas e sociedades de economia mista; Considerando os termos do inciso II
do parágrafo do 1º do art. 173 da Constituição Federal que assevera que as
empresas públicas e sociedades de economia mista se sujeitam ao regime
jurídico próprio das empresas privadas em matéria trabalhista,comercial e
tributária;
RESOLVE: Art. 1º - Fica vedada a dispensa de empregados de empresas
públicas e sociedades de economia mista vinculada à Administração Estadual
admitido mediante concurso/seleção pública ou em data anterior ao advento
da Constituição Federal de 1988, sem a devida motivação do ato de dispensa.
Art. 2º - Para o fiel cumprimento do disposto no caput deste artigo, as
empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas à
Administração Pública Estadual adotarão as medidas necessárias para que as
dispensas dos empregados públicos sejam precedidas de motivação, a qual
será cientificada ao empregado desligado.
Art. 3º - Fica revogada a Resolução SEPLAG nº 40 de 16 de julho de 2010.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 4 de maio de 2015.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=9CAIkXJbSWE