MGS é Condenada a Reintegrar
Empregada Dispensada Sem
Motivação do Ato
Ainda que o empregado de empresa pública, admitido
por concurso, não tenha direito à estabilidade prevista
no artigo 41, da Constituição Federal, isso não significa
que ele possa ser dispensado sem que esse ato seja
devidamente motivado. É que a motivação dos atos
administrativos, uma exigência legal, é exatamente o
que possibilita verificar se a administração pública atuou
dentro dos princípios da legalidade, impessoalidade e
moralidade. Com esses fundamentos, a 2ª Turma da 3ª
Região do TRT-MG manteve a sentença que declarou a
nulidade da dispensa da trabalhadora e determinou sua
reintegração nos quadros da MGS - Minas Gerais
Administração e Serviços S.A.
Foi o que aconteceu com uma ex-empregada pública da
MGS de Araçuaí que adquiriu o direito de reintegração.
Nossa Assessoria Jurídica esteve presente nesse
processo com a Brilhante Atuação da Dra Ana Carolina
Veja na Íntegra:
http://files.comunidades.net/assepemgs/ACORDAONATALYAMGS.pdf
Uma mensagem da ex-empregada foi enviada em
agradecimento.
ASSEPEMGS esclarece que atua em defesa de todos os
empregados e que lamenta não ser compreendida em
seu papel de divulgar, assessorar e denunciar abusos.