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MGS é Condenada a Reintegrar Empregada Pública...
MGS é Condenada a Reintegrar Empregada Pública...

Dra Ana Carolina Maia

 

MGS é Condenada a Reintegrar

 

Empregada Dispensada Sem

 

Motivação do Ato

 

 

Ainda que o empregado de empresa pública, admitido

por concurso, não tenha direito à estabilidade prevista

no artigo 41, da Constituição Federal, isso não significa

que ele possa ser dispensado sem que esse ato seja

devidamente motivado. É que a motivação dos atos

administrativos, uma exigência legal, é exatamente o

que possibilita verificar se a administração pública atuou

dentro dos princípios da legalidade, impessoalidade e

moralidade. Com esses fundamentos, a 2ª Turma da 3ª

Região do TRT-MG manteve a sentença que declarou a

nulidade da dispensa da trabalhadora e determinou sua

reintegração nos quadros da MGS - Minas Gerais

Administração e Serviços S.A.

 

 

Foi o que aconteceu com uma ex-empregada pública da

MGS de Araçuaí que adquiriu o direito de reintegração.

Nossa Assessoria Jurídica esteve presente nesse

processo com a Brilhante Atuação da Dra Ana Carolina

Maia.

 

Veja na Íntegra:

http://files.comunidades.net/assepemgs/ACORDAONATALYAMGS.pdf

 

 

Uma mensagem da ex-empregada foi enviada em

agradecimento.

 

 

ASSEPEMGS esclarece que atua em defesa de todos os

empregados e que lamenta não ser compreendida em

seu papel de divulgar, assessorar e denunciar abusos.  

 

Dra Ana Carolina Maia